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Porque, no Brasil, o
judiciário endossa as quebras de direitos adquiridos dos
cidadãos. Ministros "entendem" direito adquirido como
PRESSUPOSTO DE DIREITO ADQUIRIDO, isto é, você cumpri a sua
parte e quando estiver perto de você poder gozar do fruto de
seu trabalho, os senhores de capa preta dizem que esse
direito só existirá se você o conquistou antes da
promulgação da lei que instituiu o famigerado FATOR
PREVIDENCIÁRIO, que vale para todos ou quase todos cidadãos.
Leia abaixo uma das exceções:
Lula se aposentou aos 42. Aposentadoria especial para
anistiado político, concedida em 1996 e requerida um ano
antes, retroagiu a 5/10/1988, um dia antes de ele completar
43 anos, aos 22 anos de serviço, na ocasião. O benefício
está devidamente isento do pagamento de imposto de renda.
Ao contrário dos simples mortais brasileiros, Lula
aposentou-se sem mesmo atingir 25 anos de trabalho, foi
contemplado retroativamente com a aposentadoria, mercê da
Lei da Anistia, e recebe como se na ativa ainda estivesse. O
que ocorre, efetivamente, é que Lula JAMAIS foi anistiado,
porque NUNCA foi cassado, nem caçado (como José Genoíno,
antes de entregar os companheiros do Araguaia para as forças
armadas, e "livrar a cara" definitivamente), somente esteve
preso (em sala especial, não freqüentou celas com grades) na
Polícia Federal.
Portanto, usou-se com Lula, como também com algumas centenas
de outros felizardos e espertalhões, um estratagema, um
artifício, para que todos aqueles que foram presos por
motivos ou ações políticas, por qualquer período de
permanência no cárcere, mesmo sem condenação, ou
simplesmente tivessem sido os seus nomes citados em
processos judiciais, militares, etc. A totalidade dos
cidadãos brasileiros, "ad æternum" pagará essa conta, EXCETO
os anistiados, que estão, "per omnia sæcula sæculorum",
ISENTOS de pagamento de imposto de renda e taxação de
inativos. Os aposentados em geral, pelo INSS, sabem bem o
que é trabalhar 35, ou mais anos, pagar aposentadoria pelo
máximo (tem gente
que pagou até pelo teto de 20 salários mínimos), em salários
mínimos, e receber, hoje, por valores de referência, não
ultrapassando R$ 1.600,00.
O funcionalismo público foi presenteado por uma reforma
constitucional que derrubou drasticamente os seus proventos
de aposentadoria, paga imposto de renda, vão ser taxados os
inativos, etc, etc, etc. Ou seja: bom mesmo foi ser preso,
por qualquer motivo, ou até acusado, sem prisão (tudo isso
muito melhor do que trabalhar feito doido por 35 anos ou
mais...), que a lei da anistia excedeu o perdão amplo, geral
e irrestrito, concedendo verdadeiros prêmios lotéricos aos
contemplados, a considerar a diferença abissal entre as
condições de aposentadoria dos anistiados e do resto da
população, a autêntica escumalha previdenciária brasileira.
Não vamos nos esquecer do
FHC, Serra, aposentadorias especiais para parlamentares.
É, realmente, de se
lamentar
fonte:http://brasil.indymedia.org/pt/blue/2005/08/325733.shtml
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